Decreto nº 69.123 de 25 de Agosto de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Patronato Agrícola e Profissional São José, com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 64.325, de 1970, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Agrícola e Profissional São José, com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio g Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1971