Decreto nº 69.123 de 25 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Patronato Agrícola e Profissional São José, com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 64.325, de 1970, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Agrícola e Profissional São José, com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio g Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1971