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Artigo 2º do Decreto nº 69.121 de 24 de Agosto de 1971

Dispõe sôbre o auxílio para transporte previsto no Decreto-lei número 7.410, de 23 de março de 1945, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam revogados o artigo 2º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950 , o Decreto nº 45.425, de 14 de fevereiro de 1959 , o Decreto nº 47.165, de 3 de novembro de 1959 , e o artigo 1º do Decreto nº 490, de 8 de janeiro de 1962.

Art. 2º do Decreto 69.121 /1971