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Decreto 69.121 de 24 de Agosto de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de agôsto de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1971