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Artigo 1º do Decreto nº 69.107 de 23 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública o Ginásio São Vicente de Paulo, com sede em Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento apovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio São Vicente de Paulo, com sede em Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 69.107 /1971