Artigo unico do Decreto nº 69.106 de 23 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública a Escola de Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola de Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.