JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 69.106 de 23 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública a Escola de Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola de Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 69.106 /1971