Decreto nº 69.106 de 23 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Escola de Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 5.891 de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola de Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio g. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1971