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Decreto 6.910 de 1º de Março de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 1º de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.3.1941