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Artigo 3º do Decreto nº 691 de 2 de dezembro de 1992

Autoriza a Diretoria de Portos e Costas a estabelecer procedimentos para atribuição de borda-livre das embarcações brasileiras não enquadradas em Atos Internacionais.

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Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nºs 68.984, de 26 de julho de 1971, e 77.411, de 12 de abril de 1976. Brasília 2 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República. IBSEN PINHEIRO Ivan da Silveira Serpa

Art. 3º do Decreto 691 /1992