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Artigo 3º do Decreto nº 69.099 de 19 de Agosto de 1971

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

2) Os biciclos e triciclos motorizadosterão apenas placa traseira com côres iguais às previstas no item I do presente Anexo, obedecendo entretanto as seguintes dimensões e formas: