JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 69.099 de 19 de Agosto de 1971

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O modêlo de placa constante do número 2 do Anexo III do Regulamento do Código Nacional de Trânsito fica substituído pelo que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 69.099 /1971