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Artigo 1º do Decreto nº 69.099 de 19 de Agosto de 1971

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 1º

O § 2º do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 66.199, de 12 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 122(...) (...) 2º O registro de biciclos e triciclos motorizados far-se-á, em cada município, com a composição de cinco caracteres divididos em dois grupos, a saber: I - Primeiro grupo: composto de dois caracteres, resultantes de arranjo, com repetição de vinte e cinco letras, duas a duas, conforme anexo V do presente Regulamento; II- Segundo grupo: composto de um número de três algarismos".

Anexo

Texto

2) Os biciclos e triciclos motorizadosterão apenas placa traseira com côres iguais às previstas no item I do presente Anexo, obedecendo entretanto as seguintes dimensões e formas: