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Artigo 1º do Decreto nº 69.098 de 18 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 69.098 /1971