Decreto nº 69.098 de 18 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J 60.241, de 1967, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1971