Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.908 de 21 de Julho de 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - contribuição para o alcance dos ODM; II - impacto no público atendido; III - participação da comunidade; IV - existência de parcerias; V - potencial de replicabilidade; e VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo." (NR) " Art. 6º Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.
Parágrafo único
A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento." (NR)