Decreto nº 6.908 de 21 de Julho de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - contribuição para o alcance dos ODM; II - impacto no público atendido; III - participação da comunidade; IV - existência de parcerias; V - potencial de replicabilidade; e VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo." (NR) " Art. 6º Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.

Parágrafo único

A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2009