JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 69.074 de 16 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Casa do Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-56.631, de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º, "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Mici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1971

Decreto nº 69.074 de 16 de Agosto de 1971 | JurisHand AI Vade Mecum