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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto nº 6.907 de 21 de Julho de 2009

Altera dispositivos dos Decretos nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 42, de 19 de fevereiro de 1991;

II

o art. 11-A do Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998;

III

o Decreto nº 2.397, de 20 de novembro de 1997;

IV

o Decreto nº 3.562, de 16 de agosto de 2000;

V

o art. 4º e o Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;

VI

o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002;

VII

o Decreto nº 5.554, de 4 de outubro de 2005;

VIII

o art. 1º do Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007 , na parte em que dá nova redação ao caput dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;

IX

os arts. 3º e 4º e o Anexo ao Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007; e

X

o art. 13 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 , na parte em que dá nova redação ao art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.) (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023)Vigência Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99 B) Cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29 C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50 D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. 267,90 253,80 239,70 211,50 E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. 224,20 212,40 200,60 177,00 F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar 224,20 212,40 200,60 177,00 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.) (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023)Vigência Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque ESPÉCIE VALOR R$ Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 45,00 Adicional de que trata o art. 8 º 95,00 ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 11.645, de 2023) (Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.) Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/ Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29 B) Oficiais-Generais 321,10 304,20 287,30 253,50 C) Oficiais-Superiores 267,90 253,80 239,70 211,50 D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial 224,20 212,40 200,60 177,00 E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes 224,20 212,40 200,60 177,00 F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes 186,20 176,40 166,60 147,00 G) Demais Praças e Praças Especiais 186,20 176,40 166,60 147,00 ANEXO IV (Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.) Tabela – Valores do acréscimo do embarque e desembarque ESPÉCIE VALOR Acréscimo de que trata o § 1º do art. 20. 95,00