JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.907 de 21 de Julho de 2009

Altera dispositivos dos Decretos nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O inciso II do art. 22 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - o pagamento de diárias, para viagens no País, com antecedência superior a cinco dias, da data prevista para início da viagem e de mais de quinze diárias de uma só vez;" (NR)

Art. 2º do Decreto 6.907 /2009