JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 6.907 de 21 de Julho de 2009

Altera dispositivos dos Decretos nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 6.907 /2009