Artigo 10º do Decreto nº 6.907 de 21 de Julho de 2009
Altera dispositivos dos Decretos nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.)
(Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023)Vigência
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro
Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos
A) Ministro de Estado
581,00
551,95
520,00
458,99
B) Cargos de Natureza Especial
406,70
386,37
364,00
321,29
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN
321,10
304,20
287,30
253,50
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.
267,90
253,80
239,70
211,50
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.
224,20
212,40
200,60
177,00
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar
224,20
212,40
200,60
177,00
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.)
(Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023)Vigência
Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque
ESPÉCIE
VALOR R$
Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991
45,00
Adicional de que trata o art. 8
º
95,00
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 11.645, de 2023)
(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.)
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO
Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro
Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/
Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos
A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial
406,70
386,37
364,00
321,29
B) Oficiais-Generais
321,10
304,20
287,30
253,50
C) Oficiais-Superiores
267,90
253,80
239,70
211,50
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial
224,20
212,40
200,60
177,00
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes
224,20
212,40
200,60
177,00
F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes
186,20
176,40
166,60
147,00
G) Demais Praças e Praças Especiais
186,20
176,40
166,60
147,00
ANEXO IV
(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.)
Tabela – Valores do acréscimo do embarque e desembarque
ESPÉCIE
VALOR
Acréscimo de que trata o § 1º do art. 20.
95,00