Artigo 2º do Decreto nº 69.056 de 11 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.