Artigo 1º do Decreto nº 69.056 de 11 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.