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Artigo 1º do Decreto nº 69.056 de 11 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 1º

É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 69.056 /1971