Artigo 2º do Decreto nº 69.052 de 11 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública a obra de Missão Social Casa da Mãe Sem Lar, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.