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Artigo 1º do Decreto nº 69.052 de 11 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública a obra de Missão Social Casa da Mãe Sem Lar, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra de Missão Social Casa da Mãe Sem Lar, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 69.052 /1971