JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.905 de 20 de Julho de 2009

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica alterada na TIPI a redação dos códigos de classificação relacionados no Anexo II , observadas as respectivas alíquotas.

Art. 2º do Decreto 6.905 /2009