Artigo 2º do Decreto nº 69.027 de 9 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública a sociedade Obras Sociais da Paróquia Santo Inácio de Loyola, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.