Decreto nº 69.027 de 9 de Agosto de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a sociedade Obras Sociais da Paróquia Santo Inácio de Loyola, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 54.198, de 1971, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Obras Sociais da Paróquia Santo Inácio de Loyola, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1971