Artigo 7º do Decreto nº 69.021 de 6 de Agôsto de 1971
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.
Art. 7º
O GREMOS contará com duas Secretarias, uma Executiva e outra Técnica, cujas atribuições serão fixadas no Regimento Interno.