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Artigo 7º do Decreto nº 69.021 de 6 de Agôsto de 1971

Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.


Art. 7º

O GREMOS contará com duas Secretarias, uma Executiva e outra Técnica, cujas atribuições serão fixadas no Regimento Interno.