Artigo 3º, Alínea e do Decreto nº 69.021 de 6 de Agôsto de 1971
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GREMOS é constituído dos seguintes membros:
a
Representante do Ministério do que o presidirá;
b
Representante do Ministério da Agricultura;
c
Representante do Ministério da Fazenda;
d
Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
e
Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
f
Representante do Departamento de Portos e Vias Navegáveis;
g
Representante da Rêde Ferroviária Federal S.A.;
h
Representante da CACEX do Banco do Brasil S.A.;
i
Representante das Classes Produtoras, indicado, em lista tríplice, pela Confederação Nacional da Agricultura.