Artigo 4º do Decreto nº 69.021 de 6 de Agôsto de 1971
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.
Art. 4º
Os serviços prestados ao GREMOS são considerados relevantes e prioritários.
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.
Os serviços prestados ao GREMOS são considerados relevantes e prioritários.