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Artigo 3º, Alínea b do Decreto nº 69.021 de 6 de Agôsto de 1971

Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.


Art. 3º

O GREMOS é constituído dos seguintes membros:

a

Representante do Ministério do que o presidirá;

b

Representante do Ministério da Agricultura;

c

Representante do Ministério da Fazenda;

d

Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;

e

Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

f

Representante do Departamento de Portos e Vias Navegáveis;

g

Representante da Rêde Ferroviária Federal S.A.;

h

Representante da CACEX do Banco do Brasil S.A.;

i

Representante das Classes Produtoras, indicado, em lista tríplice, pela Confederação Nacional da Agricultura.