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Artigo 10º do Decreto nº 69.021 de 6 de Agôsto de 1971

Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.


Art. 10

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.498, de 21 de julho de 1965 , e demais disposições em contrário.