Artigo 10º do Decreto nº 69.021 de 6 de Agôsto de 1971
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.
Art. 10
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.498, de 21 de julho de 1965 , e demais disposições em contrário.