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Artigo 1º do Decreto nº 690 de 30 de Novembro de 1992

Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae).

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Art. 1º

O art. 2º , inciso III, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), aprovado pelo Decreto nº 641, de 3 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Membros, um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) Ministério da Marinha; b) Ministério do Exército; c) Ministério das Relações Exteriores; d) Ministério da Fazenda; e) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; f) Ministério da Educação e do Desporto; g) Ministério da Aeronáutica; h) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; i) Ministério de Minas e Energia; l) Ministério das Comunicações; l) Ministério da Ciência e Tecnologia; m) Estado-Maior das Forças Armadas; n) Secretaria de Assuntos Estratégicos; o) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República."

Art. 1º do Decreto 690 /1992