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Decreto nº 690 de 30 de Novembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O art. 2º , inciso III, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), aprovado pelo Decreto nº 641, de 3 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Membros, um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) Ministério da Marinha; b) Ministério do Exército; c) Ministério das Relações Exteriores; d) Ministério da Fazenda; e) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; f) Ministério da Educação e do Desporto; g) Ministério da Aeronáutica; h) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; i) Ministério de Minas e Energia; l) Ministério das Comunicações; l) Ministério da Ciência e Tecnologia; m) Estado-Maior das Forças Armadas; n) Secretaria de Assuntos Estratégicos; o) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


IBSEN PINHEIRO Antonio Luiz Rocha Veneu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .12.1992