Artigo 5º, Alínea d do Decreto nº 68.992 de 28 de Julho de 1971
Dispõe sôbre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Considerados os objetivos fixados no artigo anterior, a auditoria compreenderá especialmente:
a
verificação da regularidade dos atos administrativos de que resulte criação, transformação ou extinção de direito ou obrigação;
b
exame, quando julgado necessário, de documentos produzidos em processo, em confronto com as exigências legais e regulamentares;
c
verificação dos processos de contrôle e de acompanhamento da atividade de administração de pessoal civil com vistas ao levantamento de dados para completo conhecimento da qualidade e das fases do trabalho.
d
realização de testes de eficiência e de segurança do funcionamento dos serviços de registro cadastral e de instrução final de processos;
e
levantamento de problemas peculiares que suscitem o exame dos órgãos do SIPEC, para a adoção de medidas gerais acauteladoras dos interêsses da Administração;
f
exame do cumprimento de normas especificas sôbre escolha de pessoal para o exercício de funções relevantes e de alta responsabilidade.
g
verificação da compatibilidade entre os trabalhos normalmente executados pela unidade e as disposições reguladoras de suas atividades;
h
análise das relações entre trabalho executado e natureza dos cargos e funções; volume do trabalho e quantidade de servidores; atividades de direção e chefia e número e natureza de cargos e funções de direção e chefia;
i
exame da compatibilização entre programas de trabalho e equipes em regime de tempo integral;
j
exame do cumprimento das disposições constantes dos artigos 111 e 122 a 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , sôbre colaboradores eventuais e pessoal para as funções de assessoramento superior; e
l
prestação de assistência técnica aos órgãos fiscalizados, visando à correção de falhas, à melhoria das condições operacionais ou à atualização de métodos de trabalho.
Parágrafo único
No desempenho de suas atribuições, os auditores portarão credenciais para apresentação aos órgãos inspecionados.