Artigo 6º do Decreto nº 68.950 de 19 de Julho de 1971
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de marinha e acrescido que menciona, situado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.