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Artigo 6º do Decreto nº 68.950 de 19 de Julho de 1971

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de marinha e acrescido que menciona, situado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 6º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 68.950 /1971