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Artigo 4º do Decreto nº 68.950 de 19 de Julho de 1971

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de marinha e acrescido que menciona, situado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 4º

. O Estado da Paraíba e a Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba - CINEP ficarão isentos do pagamento do fôro enquanto o imóvel integrar o seu patrimônio e do laudêmio nas transferências que vierem a efetuar.

Art. 4º do Decreto 68.950 /1971