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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 68.950 de 19 de Julho de 1971

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de marinha e acrescido que menciona, situado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 3º

. O Estado da Paraíba poderá transferir o domínio útil do terreno objeto da cessão autorizada neste Decreto à Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba - CINEP e esta, depois de aprovado o projeto de construção do hotel pelo Conselho Nacional de Turismo, a empresa hoteleira brasileira que se obrigue a concluir e a administrar o referido hotel.

Parágrafo único

Para os objetivos previstos neste artigo a concessionária poderá recorrer à faculdade constante da letra b do artigo 2º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 68.950 /1971