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Artigo 1º do Decreto nº 68.950 de 19 de Julho de 1971

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de marinha e acrescido que menciona, situado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 1º

. É autorizada a cessão, sob o regime de aforamento e nas condições que especifica, ao Estado da Paraíba, do terreno de marinha e acrescido situado na Avenida Almirante Tamandaré, na Praia de Tambaú, em João Pessoa, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 15.636, de 1971.

Art. 1º do Decreto 68.950 /1971