JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 68.908 de 13 de Julho de 1971

Dispõe sôbre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Concurso Vestibular será aberto por meio de Edital em que, além de outros elementos julgados necessários, se divulgarão as normas estatutárias ou regimentais que o regulem e se anunciarão as vagas abertas para o correspondente período letivo em tôda a instituição ou em cada área do 1º ciclo ou ainda quando fôr o caso, em curso único mantido por estabelecimento isolado.

Art. 3º do Decreto 68.908 /1971