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Artigo 3º do Decreto nº 68.908 de 13 de Julho de 1971

Dispõe sôbre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.


Art. 3º

O Concurso Vestibular será aberto por meio de Edital em que, além de outros elementos julgados necessários, se divulgarão as normas estatutárias ou regimentais que o regulem e se anunciarão as vagas abertas para o correspondente período letivo em tôda a instituição ou em cada área do 1º ciclo ou ainda quando fôr o caso, em curso único mantido por estabelecimento isolado.