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Artigo 5º do Decreto nº 68.907 de de 13 de Julho de 1971

Cria a Reserva Indígena de Waimiri-Atroari, situada no Município de Airão, Estado do Amazonas.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 68.907 de /1971