Artigo 5º do Decreto nº 68.907 de de 13 de Julho de 1971
Cria a Reserva Indígena de Waimiri-Atroari, situada no Município de Airão, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.