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Artigo 4º do Decreto nº 68.907 de de 13 de Julho de 1971

Cria a Reserva Indígena de Waimiri-Atroari, situada no Município de Airão, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

Caberá à Fundação Nacional do Índio exercer a administração da Reserva Indígena de Waimiri-Atroari nas matérias atinentes à proteção dos Indígenas, de acôrdo com as atribuições constantes da Lei nº 5.371 de 5 de dezembro de 1967 e do Decreto nº 68.377, de 19 de março de 1971.

Art. 4º do Decreto 68.907 de /1971