Artigo 4º do Decreto nº 68.907 de de 13 de Julho de 1971
Cria a Reserva Indígena de Waimiri-Atroari, situada no Município de Airão, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Fundação Nacional do Índio exercer a administração da Reserva Indígena de Waimiri-Atroari nas matérias atinentes à proteção dos Indígenas, de acôrdo com as atribuições constantes da Lei nº 5.371 de 5 de dezembro de 1967 e do Decreto nº 68.377, de 19 de março de 1971.