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Artigo 3º do Decreto nº 68.907 de de 13 de Julho de 1971

Cria a Reserva Indígena de Waimiri-Atroari, situada no Município de Airão, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

A Fundação Nacional do Índio terá o prazo de 2 (dois) anos para apresentar ao Ministro do Interior projeto de redução da área reservada, desde que julgada excessiva às necessidades dos índios que a ocupam.