Artigo 3º do Decreto nº 68.907 de de 13 de Julho de 1971
Cria a Reserva Indígena de Waimiri-Atroari, situada no Município de Airão, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação Nacional do Índio terá o prazo de 2 (dois) anos para apresentar ao Ministro do Interior projeto de redução da área reservada, desde que julgada excessiva às necessidades dos índios que a ocupam.