JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 68.907 de de 13 de Julho de 1971

Cria a Reserva Indígena de Waimiri-Atroari, situada no Município de Airão, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Reserva Indígena Waimiri-Atroari, no Município de Airão, Estado do Amazonas, com a característica principal de área a êles reservada, para os efeitos do artigo 198 e seus parágrafos da Constituição e artigo 1º, item IV da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.

Art. 1º do Decreto 68.907 de /1971