Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.890 de 29 de Junho de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.


Art. 3º

A partir de 1º de janeiro de 2010: (Revogado pelo Decreto nº 7.032, de 2009)

I

ficam restabelecidas as alíquotas dos produtos constantes do Anexo I, vigentes anteriormente à publicação deste Decreto; e

II

fica extinto o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II.