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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.890 de 29 de Junho de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 3º

A partir de 1º de janeiro de 2010: (Revogado pelo Decreto nº 7.032, de 2009)

I

ficam restabelecidas as alíquotas dos produtos constantes do Anexo I, vigentes anteriormente à publicação deste Decreto; e

II

fica extinto o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II.