Artigo 3º do Decreto nº 6.890 de 29 de Junho de 2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir de 1º de janeiro de 2010: (Revogado pelo Decreto nº 7.032, de 2009)
I
ficam restabelecidas as alíquotas dos produtos constantes do Anexo I, vigentes anteriormente à publicação deste Decreto; e
II
fica extinto o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II.