Artigo 8º do Decreto nº 68.886 de 6 de Julho de 1971
Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.