Artigo 7º do Decreto nº 68.886 de 6 de Julho de 1971
Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria do Ministério da Aeronáutica.