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Artigo 6º do Decreto nº 68.886 de 6 de Julho de 1971

Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.

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Art. 6º

É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha "Bartolomeu de Gusmão".

Art. 6º do Decreto 68.886 /1971