Artigo 6º do Decreto nº 68.886 de 6 de Julho de 1971
Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha "Bartolomeu de Gusmão".