Artigo 4º do Decreto nº 68.886 de 6 de Julho de 1971
Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Aeronáutica baixará instruções regulando o critério para a concessão da Medalha "Bartolomeu de Gusmão".