Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 68.886 de 6 de Julho de 1971
Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As características da Medalha "Bartolomeu de Gusmão" são permanentes e obedecem às seguintes indicações:
I
Anverso: Medalha circular de 35 milímetros de diâmetro, em bronze, tendo ao centro, circundada pela expressão "Bartolomeu de Gusmão", a efígie do Padre Bartolomeu Lourenço de Gusmão, apoiada sôbre duas asas estendidas.
II
Reverso: A figura da "Passarola" circundada pela expressão "Ministério da Aeronáutica" e pela data oficial de ascensão do engenho "7-8-1709"; na parte inferior duas asas estendidas.
III
Fita de sêda chamalotada, de 35 milímetros de largura e 4 centímetros de comprimento, de azul celeste, tendo ao centro uma lista branca de 4 milímetros e orlada de verde e amarelo, com 2 milímetros de largura, cada uma. A barreta é da mesma fita da medalha com 10 milímetros de altura. Botão de lapela também da mesma fita.